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JEC - Juizado Especial Cível

Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples. 

São orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade, rapidez e economia processual, buscando sempre a conciliação entre as partes.

Essa é a principal razão da eficácia dos Juizados, permitindo que a maioria dos casos sejam resolvidos já na primeira audiência.

Dividem-se em Juizados Cíveis, para julgar pedidos de reparação por danos que não ultrapassem 40 salários mínimos, e Juizados Criminais, para resolver delitos de pouca gravidade.

Maiores detalhes:

Ombudsman

Onde reclamar

Como recorrer ao Juizado Especial Cível

Endereços do Juizado Especial Cível em SP

Endereços do Juizado Especial Cível no RJ

Como escolher e Iniciar um Processo (How To by Dâniel Fraga)

http://www.juizadoespecial.com


Tutorial de Como reclamar na Antel

Você pode reclamar pelo 0800 também, mas pela minha experiencia os atendentes são umas mulas. 
Pela internet você pode digitar da forma que achar melhor e ainda pode acompanhar o andamento da reclamação online.

Não deixem de reclamar !

Como recorrer ao Juizado Especial Cível 

Valor da causa: nos processos que envolvam valores até 20 salários mínimos, não é obrigatório apresentar-se com advogado - o consumidor pode fazer diretamente sua reivindicação. 

Nas ações cujo valor esteja compreendido entre 20 e 40 salários mínimos, é necessária a constituição de um advogado. 

Quando o réu é pessoa jurídica ou está acompanhado de advogado, o consumidor que comparece sozinho ao tribunal pode solicitar ao juiz que nomeie um advogado para assisti-lo. 

Como propor uma ação: basta recorrer à unidade mais próxima de sua residência, podendo o pedido ser feito por escrito ou oralmente, se preferir. 

As provas: o Código de Processo Civil, no art. 334, inc. I, estabelece que não dependem de prova os fatos notórios. 

Para o Superior Tribunal de Justiça, fato notório corresponde àquele cujo conhecimento "integre o comumente sabido, ao menos em determinado estrato social, por parcela da população a que interesse". 

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, no art. 6º, inc. VIII, prescreve como um dos direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". 

Sendo assim, você não precisa provar que a chamada não foi completada, pois nesse período de caos menos de 30% das chamadas estavam sendo concluídas. 

Caberá à operadora provar que prestou o serviço satisfatóriamente. 

Você deve provar que o prejuízo que você sofreu foi conseqüência da má prestação de serviço e o valor do seu prejuízo, em caso de dano material. 

Dano moral: o dano moral também é passível de ser reparado. Nesse caso deixe o juiz arbitrar o valor que entender conveniente. 

O que levar: o pedido deve ser acompanhado de todos os documentos que comprovem a reclamação: xerox da carta enviada ao fabricante/fornecedor, xerox do comprovante de envio de carta protocolada. 

Se não houver conciliação: será marcada nova data para a audiência de instrução e julgamento, quando o juiz ouvirá as partes, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença. 

Restrições para utilizar o JEC: 

a) os autores das ações devem ser pessoas físicas e maiores de 18 anos; 

b) não podem ser autores de ação ou réus: presos, incapazes, pessoas jurídicas de direito público, (a União Federal, o distrito federal, estados, municípios e autarquias), empresas públicas da União, massas falidas e insolventes civis. Sociedades mistas podem ser réus; 

c) não podem ser movidas ações envolvendo causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública (União Federal, estados e municípios), relativas a acidentes de trabalho ou a sucessões.

INFORMAÇÕES E ROTEIROS PARA JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES

CONCILIAÇÃO

  • Roteiro para Audiências de Conciliação
  • Recomendações aos Conciliadores
  • Roteiro Prático para Audiências de Conciliação

    INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

  • Roteiro para Audiências de Instrução e Julgamento
  • Recomendações aos Juízes Leigos
  • Roteiro Prático para Audiências de Instrução e Julgamento

    EXECUÇÃO

  • Roteiro para Audiências de Conciliação na Execução
  • Roteiro para Execução
  • Cláusulas Contratuais Abusivas (Secretaria de Direito Econômico do MJ)

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Daniel de Melo Gonçalves
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