Compartilhamento de Conexão
Resposta a um usuário, sobre a suposta proibição ao compartilhamento de conexão de banda larga.
Hoje em dia já está se tornando comum a presença de 2 ou mais computadores na mesma residência ou escritório, e devido ao alto custo da conexão de Banda Larga, é interessante para o usuário utilizar um único acesso para vários micros ao mesmo tempo.
Já o interesse das operadoras é que você tenha uma conexão de Banda Larga para cada computador, assim elas não tem o interesse em permitir ou divulgar como você pode fazer isso.
As operadoras defendem muito bem seus interesses, divulgando informações parciais, que induzem a erro.
Algumas até colocam cláusulas questionáveis a esse respeito, em seus contratos, normalmente desconhecidos pelo usuário padrão, já que não são assinados pelo mesmo.
É evidente que um usuário não pode revender um serviço específico como o Velox, Speedy, etc. ao público em geral, como uma operadora.
Mas, a partir do momento que o link chega ao seu computador ou Modem/Roteador, o serviço de acesso ADSL acaba.
Você tem o direito de compartilhar sua rede interna, que utiliza seus próprios equipamentos e Ips, e fornecer o acesso Internet como lhe convier, como qualquer provedor, pois segundo a ANATEL o serviço de acesso à Internet é um serviço de Valor Adicionado, e a operadora não pode interferir ou limitar sua utilização ou fornecimento.
Numa analogia, seria como se você instalasse um PBX, uma rede telefônica interna, com ramais.
Dentro de sua casa, empresa ou condomínio, você pode compartilhar sua conexão como quiser.
Mesmo os funcionários da operadora não podem entrar no condomínio ou em sua casa, nem mexer em seus computadores, equipamentos e rede interna, sem permissão.
Qualquer cláusula restringindo seu uso é abusiva, e não deve produzir efeitos.
Lembre-se, você estará vendendo serviço de acesso à sua rede interna, que tem acesso à Internet PAGO por você.
O que você faz com esse acesso é assunto seu.
Uma coisa é o serviço de Telecomunicação, que a operadora presta, outra o serviço de acesso à Internet, que é considerado de valor adicionado, que inclusive ela não pode prestar.
Você pode ser seu próprio provedor, e fornecer acesso aos computadores de sua rede.
É exatamente isso que os provedores de acesso fornecem, e sem necessidade de autorização.
Mas Lembre-se:
Uma coisa é você fazer isso no seu prédio ou condomínio, uma propriedade privada.
Outra, é interligar vários prédios, fornecendo um serviço público de telecomunicação, por exemplo, passando um cabo pela calçada, por uma área pública.
Ou usar rádios, antenas ou freqüências em desacordo com a regulamentação, veja o site www.anatel.gov.br
Se você está num condomínio horizontal, ou vertical, com várias torres, recomendo interligar os locais por rádio WiFi, com antenas adequadas, e fornecer IPs inválidos. Assim você estará fornecendo acesso á sua própria rede interna.
Você pode ter vários links, por ex. um Speedy, um AJato e um Virtua, instalados em vários lugares, e ligados a um único servidor, que fornece acesso para sua rede interna.
Se um link cair, os outros mantém o acesso...
Mas lembre-se, faça isso internamente.
A ANATEL pode querer te multar, lacrar seu transmissor de rádio, e exigir uma licença (SCM) bem cara, se você fornecer um serviço de telecomunicações público pago, e alguém te denunciar...
Outros links:
ACESSO VIA RÁDIO
Wireless e WiFi
COMO MONTAR UM PROVEDOR by ABRANET
Cartilha de Segurança do CGI - Cap. 5: Banda Larga e Wireless
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