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LPCD - Linha Privativa de Comunicação de Dados
By Luis Augusto Pelisson

Link Original: http://www.dainf.cefetpr.br/~pelisson/com07a.htm

Linha Privativa de Comunicação de Dados é o meio de transmissão que interliga 2 pontos distintos e não conectado aos equipamentos de comutação das estações de telecomunicações públicas.

As LPCDs são classificadas em 3 tipos: N (normal), C (condicionada) e B (banda base). A tipo N possibilita a transmissão analógica de sinais de dados em âmbito urbano ou interurbano e independe da velocidade de transmissão de dados, mas restringe-se à transmissão analógica, não sendo possível a transmissão por pulsos (digital). Já a tipo C, tem praticamente as mesmas características da tipo N, mas com valores limites mais rígidos quanto à atenuação, distorção de atenuação e relação sinal/ruído. A tipo B possibilita a transmissão de sinais em banda base (digital) mas depende da velocidade de transmissão do circuito, isto é, uma LPCD tipo B 1200 não pode atender à transmissão em 9600 bps.

A distorção por atenuação caracteriza-se por uma perda de energia do sinal elétrico e diminuição da sua relação sinal/ruído, tornando o sinal mais suceptível aos ruídos inerentes da linha. Esta perda de energia é a diferença de nível entre a transmissão do sinal e a sua recepção no destino, causada pelo descasamento de impedância da linha. A perda de energia será tanto maior quanto maior for a frequência.

Todo meio de transmissão apresenta uma característica de fase x frequência não linear, o que altera a relação de fase entre as diversas frequências componentes do espectro de dados, resultando em distorção na recepção. O atraso de grupo é definido como a derivada da fase de um sinal em relação a sua frequência. Para um meio linear, onde a fase varia proporcionalmente à frequência, o atraso de grupo seria 0.

As distorções de fase se devem às reatâncias presentes no meio de transmissão, por isso é conveniente se evitar a transmissão de dados em faixas de frequências próximas aos limites das curvas dos filtros.

Os ruídos são provocados por equipamentos de chaveamento presentes nas estações telefônicas, terminais, modems, motores elétricos e pela própria linha. Este tipo de deteriorização de sinal é muito difícil de compensar, pois não pode ser prognosticado. A relação sinal/ruído (dB) corresponde à diferença entre o nível de sinal recebido e o nível de ruído inerente ao meio de transmissão.

Existem ainda os ruídos impulsivos que consistem de impulsos elétricos não prognosticáveis que suplantam a amplitude do sinal de informação. As fontes desse tipo de ruído são naturais (raios, explosões solares, etc.) ou provocadas (ignição de automóveis, comutação, discagem nas centrais telefônicas, etc.). O próprio modem e o DTE podem gerar ruído impulsivo através de encaixes mal ajustados, soldas frias, contatos sujos, etc. A recomendação da CCITT V.53 estabelece que, num período de 15 minutos o número de picos de ruído que ultrapassem um dado limiar não deve ser superior a 18.

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