ABUSAR CONSEGUE LIMINAR CONTRA A TELEFÔNICA
A ABUSAR propôs Ação Cautelar Inominada, e OBTEVE LIMINAR para que a Telefônica se abstenha de implantar o sistema de autenticação de usuário provisionado com IP fixo pelo provedor de acesso e mantenha seu atual modo de operação, restabelecendo o acesso sem autenticação para os casos em que já houve migração para o novo sistema, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a incidir no prazo de 10 dias a contar da intimação da presente decisão.
Essa liminar ESTÁ VALENDO NORMALMENTE, apesar da Telefonica NEGAR veementemente...
Ocorre que até o momento, nenhuma liminar foi cassada !
Ontem, dia 29 de Janeiro, o meritíssimo juiz da 34ª Vara cível, não só CONFIRMOU nossa liminar, como REDUZIU o prazo de cumprimento da sentença, de dez para 5 dias.
Veja em detalhes: Apreciação Judicial Publicação Agravo DOU 03/02/03
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IMPORTANTE: Essa ação beneficia só quem tem IP fixo (o antigo megavia, e o Business), e sistema de autenticação via browser, ou seja, para quem "ganhou" essa tela de presente da Telefonica, portanto infelizmente NÃO vale para o atual Home, com PPPOE. |
Ela também só vale para os associados da ABUSAR, clique AQUI para saber como e porque se associar.
A Ação Cautelar proposta pela ABUSAR visa impedir que a Telefônica modifique unilateralmente o contrato de prestação de serviços Speedy, que não prevê a possibilidade do acesso à Internet ser autenticado.
O Speedy provisionado com IP fixo (o antigo megavia, e o Business) sempre foi comercializado com acesso direto à Internet e a implantação de um sistema de autenticações poderá trazer enorme prejuízo aos usuários que mantém sistemas programados para se conectarem a unidades remotas automaticamente, pois, com a necessidade de digitação de senha, esses computadores ficariam sem conexão, impedido seu funcionamento automático.
Além dessa implicação, a Telefônica estaria transferindo a terceiros (os provedores) uma obrigação que é sua, pois, conforme cláusula 3.1 do Contrato de Prestação de Serviços Speedy, compete à Telefônica fornecer, ativar e manter o acesso até o PTP, sendo responsável pela configuração, supervisão, manutenção e controle dos elementos envolvidos no Produto Speedy.
É totalmente reprovável o comportamento de um prestador de serviços que altera unilateralmente o contrato de prestação de serviços, sem discutir com seus assinantes a real viabilidade das alterações, principalmente se esse prestador de serviços é um concessionário de serviço público.
Em razão disso, a ABUSAR propôs a medida cautelar e conseguiu liminar para determinar que a Telefônica não implante o sistema de autenticação de usuário por senha e restabeleça o acesso sem senha para os casos em que já foram migrados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Veja aqui o pedido da Liminar
Porém, atenção!!!
Essa decisão só é válida para os usuários que comprovarem na Telefônica a sua condição de associado da ABUSAR.
Assim, faremos o envio das declarações diretamente à Telefonica, para todos os associados em dia com suas contribuições.
Para aqueles que ainda não se associaram, basta preencher o formulário de cadastro, imprimir o boleto de pagamento e, depois de pago, avisar a ABUSAR, via fax 0xx.
Assim, ganhamos tempo, pois o banco demora para nos informar.
A ABUSAR informará mensalmente à Telefônica, os novos usuários, e os que não mais forem associados a ela.
Continuamos trabalhando intensamente na busca de melhorias para nossos associados. Essa foi nossa primeira grande vitória e isso será só o começo.
Já estamos estudando outras matérias que serão objeto de breves discussões judiciais.
Horácio Belfort
Presidente
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