Telefônicas não podem explorar serviços de valor adicionado
MPF/DF 18/11/2005
As operadoras de telefonia estão explorando serviços ilegalmente. Para impedir esta prática, o Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou uma ação civil pública contra Anatel, Telemar, CTBC Telecom, Brasil Telecom, Sercomtel e Telefônica. As operadoras estariam explorando irregularmente os serviços de valor adicionado, como despertador, hora certa e tele-amizade.
Segundo a legislação em vigor, os serviços de valor adicionado não são de telecomunicações. Por isso não podem ser prestados pelas concessionárias, mas por empresas que usem as de telefonia como suporte para a sua atividade. Assim, quando uma telefônica oferece facilidades como despertador, resultados de loteria, horários de filmes em cartaz no cinema, entre outros, está infringindo a lei. Embora herdados das antigas estatais, a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, determinou que esses não são serviços de telecomunicações, vetados, portanto às operadoras.
A Anatel deveria ser a responsável por fiscalizar a prática, através da Superintendência de Serviços Públicos. Embora a proibição tenha sido regulamentada em 1999, até 2004 as operadoras ofereciam estes produtos livremente. Em 2004, foi liberada apenas a exploração dos serviços de despertador e hora certa. As operadoras, no entanto, descumpriram a proibição. Nos catálogos telefônicos de 2006, muitas continuam oferecendo as facilidades. O MPF alega que as receitas geradas por estes serviços não são contabilizadas na hora de determinar reajustes de tarifas. Com isso o consumidor é lesado, pois o lucro das prestadoras acaba sendo bem maior que o alegado.
A ação pede que seja declarada a ilegalidade da exploração dos serviços de valor adicionado por parte das concessionárias, podendo ser cobrada multa em caso de desobediência. Pede também a devolução de toda a receita gerada por estes serviços, a ser revertida para um fundo determinado em lei, ou que estes valores sejam considerados em revisão tarifária a ser determinada judicialmente.
Lidiane Matos
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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