Cariocas questionam a Telemar
Ministério Público do RJ acusa a empresa de telefonia de venda casada
http://www.folhape.com.br/hoje/04-12informatica-03.asp
Carol Falcão
Para ter acesso à Internet em banda larga, o usuário precisa gastar uma quantia considerável pelo serviço. No caso do Velox, da Telemar, a habilitação custa R$ 99,00 (preço promocional) e a assinatura R$ 59,10. Mas as despesas não param por aí. O acesso em banda larga da Telemar também custa R$ 19,90 pelo aluguel do modem DSL e uma média de R$ 60,00 a R$ 70,00 de mensalidade do provedor.
Esses dois últimos itens foram questionados pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que moveu uma ação pública, na última quarta-feira, contra a Telemar exigindo que a contratação de um provedor não seja obrigatório para o uso do Velox. O Ministério entendeu que se tratava de venda casada, prática ilícita determinada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor no artigo 39, inciso I. O aluguel do modem ADSL também foi questionado, uma vez que obrigaria o usuário a adquirir somente com a Telemar o aparelho, impedindo um direito básico do consumidor: a pesquisa de preço.
É norma da Telemar não comentar ações ainda em andamento na justiça, uma vez que a liminar ainda não foi concedida. Mas a empresa esclareceu, através de sua assessoria de imprensa, que não há prática de venda casada. O que acontece é que a Lei Geral de Telecomunicações proíbe que qualquer empresa de telefonia fixa provenha o acesso à Internet. Daí, a necessidade da contratação de um provedor. Questionada sobre a obrigatoriedade do aluguel do modem, a assessoria explicou também que o usuário tem duas opções: alugar o equipamento ou adquirir um. No caso da opção pelo aluguel, a empresa se responsabiliza por qualquer defeito ou dano que o aparelho venha a ter, o que não acontece caso o modem seja comprado.
O advogado e sócio da Opice Blum, escritório de advocacia especializado em direito eletrônico, Renato Opice Blum, explica que há um equívoco na interpretação da lei por parte da Telemar. A empresa de telefonia só pode indicar um provedor caso o acesso seja discado, o que não acontece com o Velox que é um serviço de acesso dedicado, diz.
O advogado mostra que os provedores que a Telemar indica foram convocados para esclarecerem a situação. Segundo ele, os representantes dos provedores afirmaram quem não serviam para nada e que 70 a 75% mensalidades dos 40 mil assinantes do Velox vão para a Telemar. Ações semelhantes estão sendo movidas também em São Paulo contra a Telefônica e todas dão ganho de causa aos usuários. É provável que a Telemar recorra, mas também é provável que perca, indica o especialista em direito eletrônico.
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